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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.147 de 22 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, passando o item I.1 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.