Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.143 de 09 de dezembro de 2025
Art. 4º
– O item II.10.1 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, referente ao quadro de lotação, codificação e identificação das funções públicas das carreiras de Oficial de Serviços Operacionais, Auxiliar de Serviços Governamentais, Agente Governamental, Gestor Governamental, Médico Perito, Auxiliar Administrativo de Telecomunicações, Assistente Administrativo de Telecomunicações, Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III, IV, XII, XIII e XIV do art. 1º da Lei nº 15.470, de 2005, e os incisos IV e V do art. 1º da Lei nº 15.301, de 2004, com lotação na Seplag, passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.