Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.131 de 19 de novembro de 2025
Art. 1º
– O inciso III do art. 2º do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) III – interveniente: órgão, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou outra pessoa jurídica de direito privado que participa da parceria para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;".