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Artigo 9º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025


Art. 9º

– A Assessoria Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão Estratégica e Reparação e pelo Escritório Central de Inovação e Automatização, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, com atribuições de:

I

promover e acompanhar o planejamento estratégico da Seinfra e das entidades vinculadas, alinhado às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;

II

garantir, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, e unidades congêneres das entidades vinculadas, o alinhamento do portfólio estratégico aos instrumentos formais de planejamento e execução orçamentária;

III

facilitar, colaborar e articular, interna e externamente, as soluções para os desafios relacionados ao portfólio estratégico e ações inovadoras do governo;

IV

realizar a coordenação, a governança e o monitoramento do portfólio estratégico e demais ações estratégicas da Seinfra e das suas entidades vinculadas, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;

V

coordenar, de acordo com as diretrizes da Seplag, os processos de pactuação e monitoramento de metas da ajuda de custo da Seinfra, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas e sistemas de informação dos órgãos centrais;

VI

promover a cultura da inovação e disseminar boas práticas entre os gestores e equipes da Seinfra e das entidades vinculadas, especialmente em temas relacionados à desburocratização, à gestão de projetos e processos, à transformação de serviços e simplificação administrativa, com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor;

VII

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de transformação digital e de modernização administrativa, com foco na otimização dos processos e na melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos prestados pela Seinfra e entidades vinculadas;

VIII

definir as diretrizes e coordenar os projetos no âmbito da Seinfra e das entidades vinculadas, nos temas de transformação digital dos serviços públicos;

IX

identificar desafios de governo e oportunidades de melhoria, facilitando e implementando iniciativas de inovação que contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços públicos e dos processos organizacionais;

X

coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e apoiar a normatização do seu arranjo institucional;

XI

fomentar a integração e a compatibilidade dos dados, dos softwares e demais recursos tecnológicos, visando disponibilizar informações com qualidade a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

XII

acompanhar e facilitar, de acordo com as diretrizes do Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, o monitoramento e a avaliação das políticas da Seinfra e das entidades vinculadas, possibilitando sua melhoria contínua por meio do fortalecimento da tomada de decisões baseadas em evidências.

Parágrafo único

– A Assessoria Estratégica atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e às assessorias ou unidades administrativas correlatas das entidades vinculadas à Seinfra.