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Artigo 58, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025

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Art. 58

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 47.671, de 13 de junho de 2019;

II

o Decreto nº 48.665, de 4 de agosto de 2023.