Artigo 58, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 58
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 47.671, de 13 de junho de 2019;
II
o Decreto nº 48.665, de 4 de agosto de 2023.
– Ficam revogados:
o Decreto nº 47.671, de 13 de junho de 2019;
o Decreto nº 48.665, de 4 de agosto de 2023.