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Artigo 55, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025


Art. 55

– A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência executar a Política Estadual de TIC no âmbito da Seinfra, com atribuições de:

I

formular e implementar a Política de TIC da Seinfra;

II

coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

III

viabilizar novos projetos de integração de sistemas e compartilhamento de informações entre as áreas;

IV

prestar consultoria às unidades administrativas da Seinfra para coleta dos requisitos de sistemas;

V

monitorar os recursos de TIC;

VI

gerenciar os contratos relativos à tecnologia de informação e aprovar especificações para a aquisição de softwares e hardwares;

VII

planejar as metas e ações anuais da área de tecnologia da informação, em consonância com a programação orçamentária;

VIII

prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;

IX

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações;

X

garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

XI

promover a capacitação dos profissionais para o uso adequado dos sistemas e equipamentos de informática;

XII

gerenciar as demandas dos usuários relativos aos ativos de tecnologia da informação.

Parágrafo único

– As atribuições previstas nos incisos I a IV serão exercidas sob coordenação técnica da Assessoria Estratégica, tendo em vista as atribuições previstas nos incisos VII e VIII do art. 9º, e a atribuição prevista no inciso X será exercida sob coordenação técnica da Assessoria de Compliance, Integridade e Sustentabilidade.