Artigo 55, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 55
– A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência executar a Política Estadual de TIC no âmbito da Seinfra, com atribuições de:
I
formular e implementar a Política de TIC da Seinfra;
II
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
III
viabilizar novos projetos de integração de sistemas e compartilhamento de informações entre as áreas;
IV
prestar consultoria às unidades administrativas da Seinfra para coleta dos requisitos de sistemas;
V
monitorar os recursos de TIC;
VI
gerenciar os contratos relativos à tecnologia de informação e aprovar especificações para a aquisição de softwares e hardwares;
VII
planejar as metas e ações anuais da área de tecnologia da informação, em consonância com a programação orçamentária;
VIII
prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;
IX
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações;
X
garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
XI
promover a capacitação dos profissionais para o uso adequado dos sistemas e equipamentos de informática;
XII
gerenciar as demandas dos usuários relativos aos ativos de tecnologia da informação.
Parágrafo único
– As atribuições previstas nos incisos I a IV serão exercidas sob coordenação técnica da Assessoria Estratégica, tendo em vista as atribuições previstas nos incisos VII e VIII do art. 9º, e a atribuição prevista no inciso X será exercida sob coordenação técnica da Assessoria de Compliance, Integridade e Sustentabilidade.