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Artigo 54, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025

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Art. 54

– A Diretoria de Aquisições e Contratos tem como competência propiciar o apoio administrativo às unidades da Seinfra, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Seinfra;

II

elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Seinfra, bem como suas respectivas alterações;

III

orientar sobre a execução das atividades de gestão e fiscalização da execução dos contratos e convênios pelas unidades da Seinfra.