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Artigo 53, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025

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Art. 53

– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo registro, controle e evidenciação contábil dos atos e fatos da entidade, bem como atuar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Seinfra e dos fundos dos quais a Seinfra participar como órgão gestor, com atribuições de:

I

planejar, executar, orientar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a Seinfra seja parte;

II

acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e a legislação aplicável à matéria;

III

elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pelas legislações vigentes, bem como demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

IV

elaborar Notas Explicativas que acompanharão as demonstrações contábeis no contexto das orientações e prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

V

articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;

VI

elaborar prestação de contas de todas as unidades da Seinfra e dos fundos dos quais a Seinfra participar como órgão gestor, para encaminhamento ao TCEMG;

VII

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Seinfra e aos fundos dos quais a Seinfra participar como órgão gestor, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

VIII

acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão da Seinfra e dos fundos dos quais a Seinfra participar como órgão gestor, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;

IX

elaborar, em conjunto com os respectivos gestores, os relatórios de prestação de contas da Seinfra, dos fundos dos quais a Seinfra participar como órgão gestor, dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Seinfra seja parte;

X

atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.