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Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025

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Art. 51

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Seinfra, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da Seinfra;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Seinfra, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

apoiar a implementação da Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Seinfra;

IV

planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, execução, acompanhamento e revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da Seinfra;

V

zelar pela preservação da documentação e informação institucional, com o apoio da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Seinfra e das respectivas unidades administrativas responsáveis pela guarda da documentação de sua competência;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na Seinfra;

VII

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VIII

coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e convênios firmados pela Seinfra;

IX

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Seinfra, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;

X

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho em articulação com a Assessoria Estratégica.

§ 1º

– Cabe à SPGF e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º

– A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Seinfra.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a SPGF e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa, da Subsecretaria de Compras Públicas e da Subsecretaria de Logística e Patrimônio da Seplag.