Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 50
– As Superintendências e Diretorias vinculadas à Subsecretaria de Edificações poderão, mediante autorização da Subsecretaria, coordenar ou executar projetos de natureza diversa de sua área temática, desde que devidamente demonstrada a finalidade de promover a eficiência administrativa ou o aprimoramento da prestação dos serviços públicos.