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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025

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Art. 50

– As Superintendências e Diretorias vinculadas à Subsecretaria de Edificações poderão, mediante autorização da Subsecretaria, coordenar ou executar projetos de natureza diversa de sua área temática, desde que devidamente demonstrada a finalidade de promover a eficiência administrativa ou o aprimoramento da prestação dos serviços públicos.