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Artigo 41, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025


Art. 41

– A Subsecretaria de Edificações tem como competência planejar, coordenar e orientar as atividades de execução e de gestão dos projetos, obras e serviços de edificações e infraestrutura de interesse do Estado, com atribuições de:

I

realizar estudos sobre metodologias, técnicas e mercado de obras e serviços de engenharia e estabelecer diretrizes relacionadas às atividades de arquitetura e engenharia visando à qualidade, integridade e durabilidade das obras e serviços de construção, reforma, ampliação, restauração e modernização das edificações e infraestrutura;

II

planejar, promover e implementar atividades de diagnóstico, de prospecção e de difusão de novas soluções de engenharia que contribuam para melhoria da qualidade das obras e dos serviços de engenharia, inclusive com as avaliações mercadológicas cabíveis;

III

pesquisar, avaliar, propor e implementar a utilização de novos métodos, técnicas, materiais e equipamentos referentes à execução de obras e serviços de engenharia de edificações;

IV

coordenar e supervisionar as atividades de estudos técnicos e de elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia referentes a edificações e infraestrutura;

V

coordenar e supervisionar as atividades de execução de obras e serviços de construção, reforma, ampliação, restauração e modernização de edificações e infraestrutura;

VI

subsidiar o planejamento, a concepção e o apoio técnico às obras e aos serviços de edificações, inclusive quando executados pelos próprios órgãos demandantes;

VII

estabelecer as condições e os critérios técnicos necessários para contratação dos projetos, das obras e dos serviços de engenharia de edificações e infraestrutura;

VIII

gerenciar e controlar as atividades relacionadas a contratos e convênios de projetos, obras e serviços de engenharia de edificações e infraestrutura;

IX

coordenar a prestação de contas de convênios de entrada e instrumentos de transferência de recursos para o Poder Executivo que envolvam projetos, obras e serviços de engenharia de edificações e infraestrutura.