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Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025


Art. 37

– A Diretoria de Captação de Recursos e Cooperação tem como competência atuar na captação de recursos públicos e privados e no gerenciamento dos instrumentos celebrados para a execução de obras de interesse público, com atribuições de:

I

apoiar a captação de recursos junto ao Governo Federal e instituições financiadoras para o desenvolvimento da infraestrutura estadual e municipal;

II

coordenar a celebração e gerenciar os convênios de entrada de recursos e demais ajustes voltados à execução de projetos, obras e serviços de engenharia para desenvolvimento da infraestrutura estadual e municipal, bem como seus respectivos aditivos;

III

gerenciar parcerias com instituições públicas e privadas para desenvolvimento de ações de infraestrutura de interesse público;

IV

apoiar o DER-MG e demais unidades responsáveis pela execução dos recursos captados.