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Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025


Art. 35

– A Diretoria de Projetos e Custos tem como competência orientar, propor, monitorar e executar ações para garantir que as intervenções de infraestrutura municipal decorrentes de convênios de saída estejam adequadas aos padrões técnicos da Seinfra, com atribuições de:

I

avaliar a adequação da documentação técnica apresentada para fins de celebração de convênios de saída e seus respectivos termos aditivos aos padrões de engenharia e custos da Seinfra;

II

desenvolver e atualizar projetos-padrão para obras de infraestrutura pública;

III

estabelecer parâmetros técnicos e prestar apoio aos municípios na elaboração da documentação técnica de engenharia exigida para a celebração dos convênios de saída e seus aditivos.