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Artigo 27, Inciso XV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025


Art. 27

– A Diretoria de Gestão do Transporte Coletivo Intermunicipal tem como competência gerir e fiscalizar os contratos de concessão de transporte coletivo intermunicipal, ressalvadas as competências do DER-MG, com atribuições de:

I

zelar pelo cumprimento de contratos e convênios na sua área de atuação;

II

instruir processos para implantação, melhoria, racionalização e integração da infraestrutura de transporte de passageiros do sistema intermunicipal e com outros modos de transporte, em articulação com municípios;

III

prestar apoio técnico visando o planejamento da rede do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal;

IV

prestar apoio técnico visando a análise de viabilidade de projetos básicos para licitação dos serviços no Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal;

V

prestar apoio técnico para as ações de melhoria da qualidade das informações referente à operação dos serviços, em especial quanto ao cumprimento das especificações técnicas, volume de passageiros transportados e receita auferida, utilizando o sistema de monitoramento e rastreamento dos veículos;

VI

preparar relatórios direcionados ao Conselho de Transporte e demais órgão colegiados, no âmbito de sua competência, contendo os subsídios necessários ao exercício da competência do colegiado, inclusive no que se refere às decisões e ao julgamento de recursos;

VII

apoiar a execução das atividades de acompanhamento do recolhimento dos valores relativos às outorgas de concessão e subsidiar as autoridades competentes para a efetivação das cobranças, quando necessário;

VIII

analisar e instruir, quanto à viabilidade técnico-regulamentar, os processos relativos a solicitações de criação de linhas ou alteração do regime de funcionamento de linhas de ônibus do Sistema de Transporte Intermunicipal;

IX

prestar apoio técnico para a avaliação da política de transporte intermunicipal, incluindo procedimentos de contratação, celebração de parcerias e acordos de cooperação;

X

instruir tecnicamente os processos para a tomada de decisões nos assuntos referentes à operação do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal;

XI

elaborar, orientar, instruir e coordenar a aplicação de pesquisas relacionadas com o transporte coletivo intermunicipal;

XII

subsidiar tecnicamente a decisão sobre os processos administrativos quanto à aplicação de penalidades previstas nos contratos de concessão, de permissão e nas autorizações dos serviços de transportes e nas demais normas pertinentes à área de atuação;

XIII

subsidiar as decisões referentes à gestão dos contratos de concessão e de permissão sobre o transporte de passageiros;

XIV

gerenciar e monitorar o sistema de transporte coletivo intermunicipal, em especial, através das informações obtidas pelos sistemas de monitoramento e rastreamento dos veículos, circuito de monitoramento por câmeras e demais tecnologias;

XV

prestar apoio técnico aos processos de licitação dos serviços no Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal;

XVI

promover a elaboração e atualização das normas de ordem técnica, no âmbito de sua competência.