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Artigo 26, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025

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Art. 26

– A Diretoria de Gestão do Transporte Coletivo Metropolitano tem como competência gerir e fiscalizar os contratos de concessão de transporte coletivo metropolitano, ressalvadas as competências do DER-MG, com atribuições de:

I

zelar pelo cumprimento de contratos e convênios na sua área de atuação;

II

gerenciar e monitorar o sistema de transporte público coletivo metropolitano de passageiros, em especial, através das informações obtidas pelo sistema de bilhetagem eletrônica, sistema de monitoramento e rastreamento dos veículos, circuito de monitoramento por câmeras e demais tecnologias disponíveis;

III

prestar apoio técnico visando o planejamento da rede do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano;

IV

apoiar e coordenar, em conjunto com o DER-MG, ressalvadas as competências deste, ações que visem fiscalizar e coibir a prática de serviços de transporte irregular de passageiros;

V

analisar e instruir os processos necessários à apuração de infrações regulamentares dentro de sua área de atuação;

VI

acompanhar e executar as ações necessárias à manutenção das condições físicas, operacionais e financeiras das concessionárias, permissionárias e autorizatárias para o início da operação do sistema concedido, bem como durante todo o período de vigência e encerramento do instrumento, incluindo a coordenação do recebimento do sistema e do serviço concedido;

VII

subsidiar tecnicamente as demais diretorias no âmbito de suas competências;

VIII

auxiliar na instrução dos procedimentos administrativos punitivos nos contratos de concessão sob sua competência;

IX

analisar e propor, de acordo com os dispositivos legais, as alterações das características operacionais dos serviços do sistema de Transporte Público Coletivo Metropolitano de Passageiros, incluindo rotas alternativas e desvios emergenciais e de eventos;

X

monitorar e acompanhar a infraestrutura que compõe o sistema de Transporte Público Coletivo Metropolitano de Passageiros;

XI

elaborar relatórios de acompanhamento dos indicadores de desempenho e de sustentabilidade financeira das concessionárias e o levantamento de dados;

XII

promover a elaboração e atualização das normas de ordem técnica, no âmbito de sua competência;

XIII

analisar critérios, procedimentos e valores referentes às receitas acessórias dos serviços concedidos e fiscalizar sua arrecadação, quando aplicável;

XIV

coordenar e executar as atividades de fiscalização e de vistoria do transporte coletivo rodoviário metropolitano de passageiros, de forma articulada em parceria com o DER-MG;

XV

acompanhar e orientar projetos de ponto de embarque e desembarque, estações-ponto e terminais de integração na região metropolitana de Belo Horizonte;

XVI

acompanhar o recolhimento dos valores relativos às outorgas de concessão e subsidiar as autoridades competentes;

XVII

preparar relatórios direcionados ao Conselho de Transporte e demais órgãos colegiados, no âmbito de sua competência, contendo os subsídios necessários ao exercício da competência do colegiado, inclusive no que se refere às decisões e ao julgamento de recursos;

XVIII

prestar apoio técnico aos processos de licitação dos serviços no Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano.