Artigo 26, Inciso XVI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025
Art. 26
– A Diretoria de Gestão do Transporte Coletivo Metropolitano tem como competência gerir e fiscalizar os contratos de concessão de transporte coletivo metropolitano, ressalvadas as competências do DER-MG, com atribuições de:
I
zelar pelo cumprimento de contratos e convênios na sua área de atuação;
II
gerenciar e monitorar o sistema de transporte público coletivo metropolitano de passageiros, em especial, através das informações obtidas pelo sistema de bilhetagem eletrônica, sistema de monitoramento e rastreamento dos veículos, circuito de monitoramento por câmeras e demais tecnologias disponíveis;
III
prestar apoio técnico visando o planejamento da rede do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano;
IV
apoiar e coordenar, em conjunto com o DER-MG, ressalvadas as competências deste, ações que visem fiscalizar e coibir a prática de serviços de transporte irregular de passageiros;
V
analisar e instruir os processos necessários à apuração de infrações regulamentares dentro de sua área de atuação;
VI
acompanhar e executar as ações necessárias à manutenção das condições físicas, operacionais e financeiras das concessionárias, permissionárias e autorizatárias para o início da operação do sistema concedido, bem como durante todo o período de vigência e encerramento do instrumento, incluindo a coordenação do recebimento do sistema e do serviço concedido;
VII
subsidiar tecnicamente as demais diretorias no âmbito de suas competências;
VIII
auxiliar na instrução dos procedimentos administrativos punitivos nos contratos de concessão sob sua competência;
IX
analisar e propor, de acordo com os dispositivos legais, as alterações das características operacionais dos serviços do sistema de Transporte Público Coletivo Metropolitano de Passageiros, incluindo rotas alternativas e desvios emergenciais e de eventos;
X
monitorar e acompanhar a infraestrutura que compõe o sistema de Transporte Público Coletivo Metropolitano de Passageiros;
XI
elaborar relatórios de acompanhamento dos indicadores de desempenho e de sustentabilidade financeira das concessionárias e o levantamento de dados;
XII
promover a elaboração e atualização das normas de ordem técnica, no âmbito de sua competência;
XIII
analisar critérios, procedimentos e valores referentes às receitas acessórias dos serviços concedidos e fiscalizar sua arrecadação, quando aplicável;
XIV
coordenar e executar as atividades de fiscalização e de vistoria do transporte coletivo rodoviário metropolitano de passageiros, de forma articulada em parceria com o DER-MG;
XV
acompanhar e orientar projetos de ponto de embarque e desembarque, estações-ponto e terminais de integração na região metropolitana de Belo Horizonte;
XVI
acompanhar o recolhimento dos valores relativos às outorgas de concessão e subsidiar as autoridades competentes;
XVII
preparar relatórios direcionados ao Conselho de Transporte e demais órgãos colegiados, no âmbito de sua competência, contendo os subsídios necessários ao exercício da competência do colegiado, inclusive no que se refere às decisões e ao julgamento de recursos;
XVIII
prestar apoio técnico aos processos de licitação dos serviços no Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano.