Artigo 25, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Superintendência de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano tem como competência coordenar a gestão e fiscalização dos contratos de concessão de transporte coletivo, ressalvadas as competências do DER-MG e da Artemig, com atribuições de:
I
acompanhar o cumprimento de contratos e convênios na sua área de atuação;
II
coordenar, em conjunto com o DER-MG, as ações de fiscalização e para coibir a prática de serviços de transporte irregular de passageiros;
III
acompanhar as atividades de fiscalização operacional e de vistoria do transporte coletivo rodoviário metropolitano e intermunicipal de passageiros realizadas pelo DER-MG;
IV
coordenar as atividades de gestão e fiscalização dos contratos de transporte coletivo rodoviário metropolitano e intermunicipal de passageiros;
V
analisar os processos administrativos necessários à apuração de infrações e aplicações de penalidades e os demais processos necessários à adequada gestão e execução dos contratos e convênios dentro de sua área de atuação, incluindo aqueles que venham a ensejar alteração ou extinção dos referidos instrumentos;
VI
coordenar as ações necessárias à manutenção das condições físicas, operacionais e financeiras das concessionárias, permissionárias e autorizatárias para o início da operação do sistema concedido, bem como durante todo o período de vigência e encerramento do instrumento, incluindo a coordenação do recebimento do sistema e do serviço concedido;
VII
subsidiar tecnicamente as demais superintendências no âmbito de suas competências;
VIII
instruir os procedimentos administrativos punitivos nos contratos de concessão sob sua competência;
IX
supervisionar a avaliação e elaboração dos relatórios de acompanhamento dos indicadores de desempenho e de saúde financeira das concessionárias;
X
analisar e instruir os processos administrativos necessários à revisão contratual, ao reequilíbrio econômico-financeiro, ao reajuste, à revisão tarifária e à alteração societária em contratos, no âmbito de sua competência;
XI
acompanhar as declarações de desembolso de concessionárias, permissionárias e autorizatárias, no âmbito de sua competência;
XII
encaminhar ao CT as matérias de sua competência, nos termos da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007.