Artigo 24, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Diretoria de Gestão Estratégica de Informações de Transporte Metropolitano e Intermunicipal tem como competência planejar, desenvolver, acompanhar e manter atualizadas as bases de dados e informações relativas ao transporte coletivo metropolitano e intermunicipal, em seus diferentes modos, com atribuições de:
I
coletar, consolidar e manter atualizados, em conjunto com a Assessoria de Planejamento de Transportes, os dados relacionados ao transporte metropolitano e intermunicipal;
II
apoiar na especificação, definição de regras, desenvolvimento e implementação de sistemas de informação para operação, gestão, análise estratégica e avaliação de políticas de transporte;
III
garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados, adotando práticas de segurança da informação;
IV
colaborar na definição de indicadores de desempenho e metas para aprimorar a eficiência e qualidade dos serviços de transporte;
V
gerar informações a partir da aplicação de inteligência nas bases de dados geridas subsidiando a tomada de decisão;
VI
fornecer, em conjunto com a Assessoria de Planejamento de Transportes, relatórios e análises periódicas, para embasar a tomada de decisão, a formulação e avaliação de políticas públicas na área de mobilidade e transporte de passageiros;
VII
estabelecer parcerias com órgãos e entidades relevantes para troca de dados e informações, promovendo a integração e sinergia entre diferentes esferas do setor de transporte;
VIII
acompanhar e avaliar tendências e inovações tecnológicas aplicáveis à gestão de dados de transporte, propondo atualizações e melhorias contínuas nos processos e sistemas;
IX
promover práticas de governança de dados, padronização de metadados e interoperabilidade entre diferentes bancos de dados para assegurar a qualidade e integridade das informações;
X
desenvolver políticas de transparência e disponibilização de dados abertos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados e legislações pertinentes.