Artigo 23, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Diretoria de Planejamento e Mobilidade tem como competência a execução das atividades relativas à formulação, ao planejamento, à implementação e avaliação da política de mobilidade e transporte coletivo de passageiros, com atribuições de:
I
planejar, propor e gerenciar iniciativas, projetos de investimento e melhorias na política de mobilidade e dos sistemas de transporte público;
II
promover a implantação, melhoria, racionalização e integração da infraestrutura de mobilidade e transporte público de passageiros com outros modos de transporte, em articulação com os municípios;
III
controlar a execução e aprovar os projetos para obras de melhoria e ampliação da infraestrutura de transporte coletivo;
IV
propor, elaborar, gerenciar e supervisionar a elaboração de estudos e projetos relativos à política de mobilidade e dos sistemas de transporte público de passageiros, incluindo projetos de concessão, permissão, autorização ou exploração direta de serviços públicos de transportes e mobilidade;
V
subsidiar tecnicamente a Subsecretaria de Transportes e Mobilidade para tomada de decisão sobre aditamentos contratuais, no âmbito das concessões de transporte coletivo de passageiros;
VI
conduzir processos relativos à avaliação da política de mobilidade e transporte de passageiros, incluindo procedimentos de contratação, celebração de parcerias e acordos de cooperação;
VII
elaborar normas de ordem técnica, no âmbito de sua competência;
VIII
prestar apoio à estruturação de projetos de concessão no âmbito das áreas correlatas à sua competência.