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Artigo 22, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025

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Art. 22

– A Superintendência de Modernização de Transporte Coletivo tem como competência propor, planejar, dirigir, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas à política de mobilidade, à infraestrutura e serviços do transporte estadual metropolitano de passageiros e ao transporte coletivo intermunicipal, no âmbito do Estado, com atribuições de:

I

elaborar, gerenciar, cumprir e fazer cumprir as políticas, planos, programas, projetos, contratos, convênios e instrumentos regulatórios relacionados a sua área de atuação, quando exigidos;

II

acompanhar e avaliar os impactos gerados pela implementação de políticas, planos, programas, projetos, contratos, convênios e instrumentos regulatórios relacionados a sua área de atuação;

III

acompanhar os investimentos em mobilidade no âmbito da região metropolitana de Belo Horizonte e demais regularmente constituídas;

IV

elaborar políticas, diretrizes e projetos para concessão, permissão, autorização ou exploração direta de serviços públicos de transportes e mobilidade;

V

elaborar políticas, diretrizes e projetos para realização de investimentos em infraestrutura de transporte público de passageiros, incluindo terminais, estações e corredores;

VI

acompanhar a execução de projetos e investimentos no âmbito da infraestrutura e dos serviços públicos de transportes e mobilidade, com base nos planos estabelecidos, e realizar os procedimentos necessários à aprovação das obras e dos investimentos nos contratos de concessão de sua responsabilidade;

VII

analisar planos e projetos necessários às concessões para exploração dos serviços públicos de transportes e mobilidade;

VIII

elaborar, orientar, instruir e coordenar a aplicação de pesquisas relacionadas com o transporte coletivo intermunicipal e metropolitano;

IX

supervisionar a elaboração das especificações técnicas e dos projetos necessários às licitações de linhas do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano;

X

elaborar políticas e diretrizes para o estabelecimento de receitas acessórias para remuneração dos serviços prestados pelas delegatárias, respeitadas as diretrizes contratuais;

XI

gerir e fiscalizar os contratos de concessão de terminais e estações;

XII

promover a integração física, operacional e tarifária entre as modalidades de transporte, bem como fomentar a inovação e a modernização dos sistemas de venda e desbloqueio de passagem.