Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Superintendência de Modernização de Transporte Coletivo tem como competência propor, planejar, dirigir, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas à política de mobilidade, à infraestrutura e serviços do transporte estadual metropolitano de passageiros e ao transporte coletivo intermunicipal, no âmbito do Estado, com atribuições de:
I
elaborar, gerenciar, cumprir e fazer cumprir as políticas, planos, programas, projetos, contratos, convênios e instrumentos regulatórios relacionados a sua área de atuação, quando exigidos;
II
acompanhar e avaliar os impactos gerados pela implementação de políticas, planos, programas, projetos, contratos, convênios e instrumentos regulatórios relacionados a sua área de atuação;
III
acompanhar os investimentos em mobilidade no âmbito da região metropolitana de Belo Horizonte e demais regularmente constituídas;
IV
elaborar políticas, diretrizes e projetos para concessão, permissão, autorização ou exploração direta de serviços públicos de transportes e mobilidade;
V
elaborar políticas, diretrizes e projetos para realização de investimentos em infraestrutura de transporte público de passageiros, incluindo terminais, estações e corredores;
VI
acompanhar a execução de projetos e investimentos no âmbito da infraestrutura e dos serviços públicos de transportes e mobilidade, com base nos planos estabelecidos, e realizar os procedimentos necessários à aprovação das obras e dos investimentos nos contratos de concessão de sua responsabilidade;
VII
analisar planos e projetos necessários às concessões para exploração dos serviços públicos de transportes e mobilidade;
VIII
elaborar, orientar, instruir e coordenar a aplicação de pesquisas relacionadas com o transporte coletivo intermunicipal e metropolitano;
IX
supervisionar a elaboração das especificações técnicas e dos projetos necessários às licitações de linhas do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano;
X
elaborar políticas e diretrizes para o estabelecimento de receitas acessórias para remuneração dos serviços prestados pelas delegatárias, respeitadas as diretrizes contratuais;
XI
gerir e fiscalizar os contratos de concessão de terminais e estações;
XII
promover a integração física, operacional e tarifária entre as modalidades de transporte, bem como fomentar a inovação e a modernização dos sistemas de venda e desbloqueio de passagem.