Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 17

– A Diretoria de Estudos Institucionais e Regulatórios tem como competência desenvolver, analisar, assessorar e acompanhar estudos regulatórios e institucionais dos projetos de concessões e parcerias, com atribuições de:

I

desenvolver e analisar estudos técnico-regulatórios para projetos de concessões e parcerias;

II

desenvolver, analisar e assessorar atividades necessárias à viabilização dos estudos regulatórios-institucionais;

III

elaborar e propor o modelo regulatório a ser aplicado no projeto, a partir de elementos técnicos dos estudos, ou analisar o modelo proposto pelo ente competente;

IV

elaborar e analisar editais, minutas de contratos e demais documentos necessários a realização da licitação;

V

propor diretrizes regulatórias e auxiliar na elaboração de atos normativos, exceto em relação a infraestrutura de transportes e mobilidade;

VI

desenvolver e analisar os subsídios técnicos, bem como as respostas às contribuições recebidas no âmbito dos relatórios de consulta e audiências públicas;

VII

assessorar na formulação das consultas jurídicas relacionadas aos projetos;

VIII

assessorar e subsidiar o atendimento de demandas oriundas dos órgãos de controle, com foco na análise de aspectos regulatório-institucionais;

IX

acompanhar as informações regulatórias e setoriais afetas à área de sua competência, as evoluções e boas práticas aplicáveis aos estudos regulatório-institucionais;

X

pesquisar e estabelecer parâmetros, técnicas e métodos para viabilizar o aumento de capacidade e nível de serviços estaduais a serem pactuados com os parceiros privados.