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Artigo 14, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025


Art. 14

– A Superintendência Central de Governança e Gestão tem como competência apoiar os órgãos e as entidades do Poder Executivo na gestão e governança das concessões e parcerias público-privadas vigentes e atuar na promoção de boas práticas de gestão e regulação, exceto a gestão e regulação de infraestrutura de transportes e mobilidade, além de executar as atividades relativas à gestão dos contratos de concessão de equipamentos esportivos, com atribuições de:

I

coordenar e executar as atividades relativas à gestão do FPP-MG e do FGP-MG;

II

acompanhar a execução dos contratos de parceria público-privada vigentes no âmbito do Poder Executivo;

III

monitorar os contratos vigentes, os acervos técnicos, incluindo registros, dados e informações de concessões e parcerias-público privadas vigentes no âmbito do Poder Executivo;

IV

apoiar e assessorar tecnicamente os órgãos e as entidades responsáveis pela gestão dos contratos de concessões e parcerias público-privadas nas atividades relacionadas à execução dos respectivos contratos, inclusive no que se refere a pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro, à celebração de termos aditivos, à condução de processos relacionados à resolução de controvérsias, e ao desenvolvimento de mecanismos de monitoramento, a partir de subsídios técnicos oferecidos pela área setorial;

V

orientar tecnicamente os órgãos e as entidades quanto às melhores práticas de gestão em concessões e parcerias público-privadas;

VI

propor atos normativos, ações e materiais instrutivos voltados para a consolidação de melhores práticas e da temática de gestão e governança de concessões e parcerias público-privadas;

VII

desenvolver atividades e iniciativas que promovam melhorias e aperfeiçoamentos na gestão e governança de contratos de concessão e parcerias público-privadas;

VIII

zelar pelo cumprimento dos contratos de concessão dos equipamentos esportivos, demais contratos e convênios na sua área de atuação e executar os atos para viabilizar a respectiva execução;

IX

analisar e instruir os processos administrativos necessários relativos à revisão contratual, ao reequilíbrio, à alteração societária, à apuração de infrações e aplicação de penalidades, bem como todos os demais necessários à adequada gestão e execução dos contratos e convênios dentro de sua área de atuação, incluindo aqueles que venham a ensejar alteração ou extinção dos referidos instrumentos;

X

subsidiar tecnicamente a Subsecretaria de Concessões e Parcerias sobre a forma pela qual será implementada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão relacionados à sua área de atuação;

XI

analisar critérios, procedimentos e valores referentes às receitas acessórias do equipamento esportivo concedido e fiscalizar sua arrecadação, quando aplicável;

XII

acompanhar e apoiar os pedidos de edição de decretos de declaração de utilidade pública e os processos de desapropriação relacionados com os equipamentos esportivos de concessão, no âmbito de sua competência;

XIII

prestar apoio técnico, no âmbito de sua atuação de suas competências, para o acompanhamento de processos judiciais e extrajudiciais entre o Estado e as concessionárias.