Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025
Art. 14
– A Superintendência Central de Governança e Gestão tem como competência apoiar os órgãos e as entidades do Poder Executivo na gestão e governança das concessões e parcerias público-privadas vigentes e atuar na promoção de boas práticas de gestão e regulação, exceto a gestão e regulação de infraestrutura de transportes e mobilidade, além de executar as atividades relativas à gestão dos contratos de concessão de equipamentos esportivos, com atribuições de:
I
coordenar e executar as atividades relativas à gestão do FPP-MG e do FGP-MG;
II
acompanhar a execução dos contratos de parceria público-privada vigentes no âmbito do Poder Executivo;
III
monitorar os contratos vigentes, os acervos técnicos, incluindo registros, dados e informações de concessões e parcerias-público privadas vigentes no âmbito do Poder Executivo;
IV
apoiar e assessorar tecnicamente os órgãos e as entidades responsáveis pela gestão dos contratos de concessões e parcerias público-privadas nas atividades relacionadas à execução dos respectivos contratos, inclusive no que se refere a pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro, à celebração de termos aditivos, à condução de processos relacionados à resolução de controvérsias, e ao desenvolvimento de mecanismos de monitoramento, a partir de subsídios técnicos oferecidos pela área setorial;
V
orientar tecnicamente os órgãos e as entidades quanto às melhores práticas de gestão em concessões e parcerias público-privadas;
VI
propor atos normativos, ações e materiais instrutivos voltados para a consolidação de melhores práticas e da temática de gestão e governança de concessões e parcerias público-privadas;
VII
desenvolver atividades e iniciativas que promovam melhorias e aperfeiçoamentos na gestão e governança de contratos de concessão e parcerias público-privadas;
VIII
zelar pelo cumprimento dos contratos de concessão dos equipamentos esportivos, demais contratos e convênios na sua área de atuação e executar os atos para viabilizar a respectiva execução;
IX
analisar e instruir os processos administrativos necessários relativos à revisão contratual, ao reequilíbrio, à alteração societária, à apuração de infrações e aplicação de penalidades, bem como todos os demais necessários à adequada gestão e execução dos contratos e convênios dentro de sua área de atuação, incluindo aqueles que venham a ensejar alteração ou extinção dos referidos instrumentos;
X
subsidiar tecnicamente a Subsecretaria de Concessões e Parcerias sobre a forma pela qual será implementada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão relacionados à sua área de atuação;
XI
analisar critérios, procedimentos e valores referentes às receitas acessórias do equipamento esportivo concedido e fiscalizar sua arrecadação, quando aplicável;
XII
acompanhar e apoiar os pedidos de edição de decretos de declaração de utilidade pública e os processos de desapropriação relacionados com os equipamentos esportivos de concessão, no âmbito de sua competência;
XIII
prestar apoio técnico, no âmbito de sua atuação de suas competências, para o acompanhamento de processos judiciais e extrajudiciais entre o Estado e as concessionárias.