Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Assessoria de Compliance, Integridade e Sustentabilidade tem como competência propor e apoiar as iniciativas de integridade e compliance, em articulação com a Controladoria Setorial e a CGE, além de coordenar a agenda Ambiental, Social e de Governança – ASG, com atribuições de:
I
acompanhar e implementar as diretrizes das políticas públicas de transparência, de integridade e sustentabilidade estabelecidas no âmbito estadual;
II
atuar e coordenar a estruturação e o aprimoramento da agenda de integridade e compliance na Seinfra, de forma integrada com a Controladoria Setorial, observadas as boas práticas nacionais e internacionais;
III
liderar a implementação da agenda ASG na Seinfra;
IV
atuar como unidade central e estabelecer diretrizes e orientações para o alinhamento e direcionamento das iniciativas de integridade e ASG nas entidades vinculadas à Seinfra;
V
propor a transformação e fomentar o fortalecimento da agenda de integridade e ASG no setor de infraestrutura e mobilidade, em parceria com a CGE, com organismos multilaterais, segundo e terceiro setores, academia e com outros órgãos e outras entidades da Administração Pública dos entes da federação e instituições públicas estrangeiras;
VI
coordenar a realização de pesquisas, estudos e projetos ambientais em parceria com as áreas técnicas no âmbito das competências da Seinfra;
VII
propor soluções que contribuam para o desenvolvimento de um ambiente organizacional seguro e propício à inovação, à geração de resultados e à alta performance com integridade e sustentabilidade.