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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.120 de 05 de novembro de 2025

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Art. 1º

– O âmbito de aplicação do Capítulo 8 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 8 (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 8.1 (...) * Relativamente aos Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo, constantes do item 21.0, o âmbito de aplicação é interno. ".