Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.118 de 03 de novembro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Fica estabelecida a data limite de 31 de dezembro de 2025 para emissão de empenhos das despesas correntes e de capital.
– Fica estabelecida a data limite de 31 de dezembro de 2025 para emissão de empenhos das despesas correntes e de capital.