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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.118 de 03 de novembro de 2025

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Art. 11

– Fica a SCCG-SEF autorizada a promover os lançamentos contábeis necessários ao encerramento do exercício dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional e fundos estaduais até o dia 12 de janeiro de 2026.

Parágrafo único

– Os lançamentos contábeis efetuados pela SCCG-SEF não eximem os contadores de responsabilidade sobre a certificação dos registros contábeis efetuados pelas unidades, bem como sobre os valores evidenciados nas Demonstrações Contábeis, relatórios e demais demonstrativos dos órgãos e das entidades abrangidos por este decreto.