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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.118 de 03 de novembro de 2025

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Art. 1º

– Para o encerramento do exercício financeiro de 2025, ficam definidas as datas-limite constantes neste decreto e em seu anexo.

Parágrafo único

– A perda dos prazos dispostos neste decreto implicará a responsabilidade do servidor encarregado da informação, do Diretor de Contabilidade ou responsável equivalente, do Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF ou responsável equivalente, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente.