Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 491 de 11 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Iturama, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.