Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.087 de 22 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
‒ Fica revogado o § 1º do art. 15 do Decreto nº 48.873, de 5 de agosto de 2024.
‒ Fica revogado o § 1º do art. 15 do Decreto nº 48.873, de 5 de agosto de 2024.