Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.087 de 22 de agosto de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Os incisos de I a III do caput e os §§ 2º e 3º do art. 15 do Decreto nº 48.873, de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 – (...) I – para os sorteios estaduais concorrerão os consumidores finais pessoas físicas participantes que adquiriram mercadoria de estabelecimento contribuinte do ICMS situado no Estado; II – para os sorteios regionais concorrerão, em cada região indicada no Anexo, os consumidores finais pessoas físicas participantes cadastrados na respectiva região e que adquiriram mercadoria de estabelecimento contribuinte do ICMS situado na respectiva região; III – para os sorteios municipais concorrerão os consumidores finais pessoas físicas participantes domiciliados ou residentes no município em que se situa o estabelecimento contribuinte do ICMS onde foi adquirida a mercadoria. (...) § 2º – A periodicidade dos sorteios e da geração de bilhetes será especificada em resolução do Secretário de Estado de Fazenda. § 3º – Resolução do Secretário de Estado de Fazenda poderá instituir sorteios especiais.".