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Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025

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Art. 9º

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da Fhemig com os outros poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo e Secretaria de Estado de Casa Civil, bem como com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes aos diversos setores administrativos da Fhemig;

III

promover a integração com a Secretaria de Estado de Saúde, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Fhemig;

V

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VI

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;

VII

disseminar diretrizes e orientações da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, referentes à gestão do Sistema Estadual de Ouvidorias do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais – Seos-MG, junto às Ouvidorias do SUS na Fhemig;

VIII

fomentar a transparência e o acesso à informação, a integridade e a ética, no âmbito da Fhemig;

IX

coordenar e acompanhar a instauração de processo administrativo punitivo para aplicação de penalidades em contratos administrativos advindos de processos licitatórios;

X

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

XI

atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual.