Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Compete ao Vice-Presidente:
I
substituir o Presidente da Fhemig em suas ausências e impedimentos;
II
exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.