Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Direção Superior da Fhemig é exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, auxiliado pelos demais Diretores.
– A Direção Superior da Fhemig é exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, auxiliado pelos demais Diretores.