Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– A Direção Superior da Fhemig é exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, auxiliado pelos demais Diretores.