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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025

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Art. 39

– A Fhemig submeterá ao TCEMG e à CGE, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão do exercício anterior e a prestação de contas, após a aprovação do Conselho Curador.