Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 38

– Somente é permitido à Fhemig realizar despesas que se refiram à consecução de suas competências.