Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 38
– Somente é permitido à Fhemig realizar despesas que se refiram à consecução de suas competências.
– Somente é permitido à Fhemig realizar despesas que se refiram à consecução de suas competências.