Artigo 33, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Assessoria Especial de Parcerias tem como competência identificar, planejar e promover a celebração de parcerias para descentralização da execução de serviços e gestão de unidades assistenciais, em consonância com as diretrizes do SUS, com atribuições de:
I
identificar oportunidades de desenvolvimento de projetos de parcerias;
II
promover e coordenar estudos de viabilidade para execução e implementação de parcerias, com envolvimento das unidades assistenciais;
III
elaborar caderno de indicadores, produtos e metas a serem pactuados nas parcerias, em articulação com as demais diretorias da Fhemig;
IV
gerenciar e executar as atividades necessárias ao processo de seleção pública para celebração de parceria;
V
efetivar a implementação das parcerias por meio da celebração dos instrumentos jurídicos, observadas as exigências legais;
VI
orientar as unidades assistenciais sobre projetos e instrumentos de parceria.