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Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025

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Art. 33

– A Assessoria Especial de Parcerias tem como competência identificar, planejar e promover a celebração de parcerias para descentralização da execução de serviços e gestão de unidades assistenciais, em consonância com as diretrizes do SUS, com atribuições de:

I

identificar oportunidades de desenvolvimento de projetos de parcerias;

II

promover e coordenar estudos de viabilidade para execução e implementação de parcerias, com envolvimento das unidades assistenciais;

III

elaborar caderno de indicadores, produtos e metas a serem pactuados nas parcerias, em articulação com as demais diretorias da Fhemig;

IV

gerenciar e executar as atividades necessárias ao processo de seleção pública para celebração de parceria;

V

efetivar a implementação das parcerias por meio da celebração dos instrumentos jurídicos, observadas as exigências legais;

VI

orientar as unidades assistenciais sobre projetos e instrumentos de parceria.