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Artigo 32, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025

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Art. 32

– A Gerência de Monitoramento de Parcerias tem como competência gerenciar e monitorar os instrumentos de parceria celebrados no âmbito da Fhemig, em consonância com as diretrizes do SUS, com atribuições de:

I

planejar, propor e elaborar métodos de monitoramento, fiscalização e controle das parcerias;

II

coordenar o monitoramento das parcerias nas unidades assistenciais;

III

orientar e apoiar a fiscalização local da execução física dos instrumentos de parcerias;

IV

apurar os resultados das parcerias por meio das fontes de comprovação de indicadores e de produtos, a verificação da execução financeira e o cumprimento das demais obrigações pactuadas;

V

promover a melhoria contínua do processo de monitoramento de parcerias, por meio da proposição de alterações dos instrumentos e de aprimoramento dos procedimentos;

VI

coordenar e apoiar o processo de transição da gestão da Unidade Assistencial para o parceiro, em articulação com os demais setores da Fhemig;

VII

coordenar e apoiar a interlocução técnica com o parceiro, contribuindo para a concretização do interesse comum de prestação de serviço de saúde pública de qualidade;

VIII

estabelecer diretrizes e coordenar o processo de supervisão dos instrumentos de parcerias;

IX

promover a conformidade da parceria com a contratualização junto aos gestores municipais e demais instrumentos de gestão para resultados;

X

apoiar o parceiro na interlocução com atores externos, contribuindo para uma comunicação efetiva sobre a parceria;

XI

coordenar a análise da prestação de contas de recursos envolvidos na parceria;

XII

colaborar com a Gerência de Orçamento e Finanças na elaboração dos relatórios de prestação de contas aos órgãos de controle oficiais, no que tange às parcerias celebradas.