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Artigo 31, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025

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Art. 31

– A Gerência de Contratualização e Informações tem como competência formular e coordenar a contratualização, o processamento das contas ambulatoriais, hospitalares e incentivos, a apuração de custos da assistência e a gestão da informação na Fhemig, em consonância com as diretrizes do SUS, com atribuições de:

I

coordenar o processo de contratualização das unidades assistenciais junto aos gestores municipais, em consonância com as diretrizes do SUS;

II

coordenar o processo de habilitação de serviços de saúde em níveis secundários e terciários de complexidade e gestão da contratualização;

III

coordenar e estabelecer diretrizes para o faturamento da produção das unidades assistenciais, incluindo os acompanhamentos dos créditos gerados;

IV

identificar, coletar, processar, monitorar e disponibilizar dados e informações acerca do comportamento dos custos por Unidade Assistencial e global da Fhemig;

V

propor e implementar o processo de governança de custos no âmbito da Fhemig, promovendo a cultura de eficiência na utilização dos recursos, aliado à qualidade assistencial;

VI

orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre os processos relativos à contratualização, faturamento e gestão de custos;

VII

gerenciar o planejamento e a execução das atividades pertinentes à gestão da informação na Fhemig;

VIII

definir diretrizes e responsabilidades para a atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.