Artigo 31, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Gerência de Contratualização e Informações tem como competência formular e coordenar a contratualização, o processamento das contas ambulatoriais, hospitalares e incentivos, a apuração de custos da assistência e a gestão da informação na Fhemig, em consonância com as diretrizes do SUS, com atribuições de:
I
coordenar o processo de contratualização das unidades assistenciais junto aos gestores municipais, em consonância com as diretrizes do SUS;
II
coordenar o processo de habilitação de serviços de saúde em níveis secundários e terciários de complexidade e gestão da contratualização;
III
coordenar e estabelecer diretrizes para o faturamento da produção das unidades assistenciais, incluindo os acompanhamentos dos créditos gerados;
IV
identificar, coletar, processar, monitorar e disponibilizar dados e informações acerca do comportamento dos custos por Unidade Assistencial e global da Fhemig;
V
propor e implementar o processo de governança de custos no âmbito da Fhemig, promovendo a cultura de eficiência na utilização dos recursos, aliado à qualidade assistencial;
VI
orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre os processos relativos à contratualização, faturamento e gestão de custos;
VII
gerenciar o planejamento e a execução das atividades pertinentes à gestão da informação na Fhemig;
VIII
definir diretrizes e responsabilidades para a atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.