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Artigo 30, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025

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Art. 30

– A Diretoria de Contratualização, Informações e Parcerias tem como competência supervisionar o processo de contratualização e de gestão da informação, bem como promover parcerias no âmbito da Fhemig, em consonância com as diretrizes do SUS, com atribuições de:

I

promover a articulação com as instituições de saúde municipal, estadual e federal, viabilizando o financiamento e o alinhamento dos serviços prestados pela Fhemig às diretrizes do SUS;

II

estabelecer diretrizes, critérios e sistemas de apuração para a gestão de custos na Fhemig;

III

avaliar sistematicamente os custos da prestação de serviços de saúde na Fhemig e propor medidas que assegurem sua sustentabilidade econômico-financeira, aliado à qualidade assistencial;

IV

definir diretrizes e planejar a implementação de parcerias estratégicas para a Fhemig;

V

elaborar estudos e formalizar os instrumentos para implementação das parcerias estabelecidas;

VI

monitorar os resultados quantitativos e qualitativos das parcerias para o acompanhamento e fiscalização dos instrumentos celebrados;

VII

coordenar o planejamento e estabelecer diretrizes pertinentes à gestão da informação na Fhemig.