Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Diretoria de Contratualização, Informações e Parcerias tem como competência supervisionar o processo de contratualização e de gestão da informação, bem como promover parcerias no âmbito da Fhemig, em consonância com as diretrizes do SUS, com atribuições de:
I
promover a articulação com as instituições de saúde municipal, estadual e federal, viabilizando o financiamento e o alinhamento dos serviços prestados pela Fhemig às diretrizes do SUS;
II
estabelecer diretrizes, critérios e sistemas de apuração para a gestão de custos na Fhemig;
III
avaliar sistematicamente os custos da prestação de serviços de saúde na Fhemig e propor medidas que assegurem sua sustentabilidade econômico-financeira, aliado à qualidade assistencial;
IV
definir diretrizes e planejar a implementação de parcerias estratégicas para a Fhemig;
V
elaborar estudos e formalizar os instrumentos para implementação das parcerias estabelecidas;
VI
monitorar os resultados quantitativos e qualitativos das parcerias para o acompanhamento e fiscalização dos instrumentos celebrados;
VII
coordenar o planejamento e estabelecer diretrizes pertinentes à gestão da informação na Fhemig.