Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Gerência de Pagamento e Frequência tem como competência orientar, coordenar e executar os processos relativos à frequência, às licenças, aos afastamentos de servidores, e relativos ao processamento e supervisão da folha de pagamento, com atribuições de:
I
coordenar e executar as atividades relativas à apuração de frequência dos servidores;
II
analisar e promover os atos de concessão de licenças e afastamentos;
III
propor normas relativas ao cumprimento da jornada de trabalho, controle e apuração de frequência dos servidores e orientar as unidades setoriais quanto a sua aplicação;
IV
coordenar e executar as atividades relativas ao processamento e supervisão da folha de pagamento dos servidores;
V
orientar as unidades assistenciais quanto à aplicação da legislação de pagamento de pessoal;
VI
executar as atividades decorrentes de concessão, retificação e extinção de pensões especiais;
VII
gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo;
VIII
manter as informações dos servidores da Fhemig continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas;
IX
garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto atividade correspondente, orientando as unidades assistenciais quanto os trâmites necessários;
X
promover a gestão de pessoas no âmbito da Administração Central e das pessoas cedidas nas unidades assistenciais descentralizadas e municipalizadas;
XI
orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre os processos relativos à frequência e pagamento.