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Artigo 26, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025

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Art. 26

– A Gerência de Solução de Pessoas tem como competência a gestão da força de trabalho, implementação das diretrizes de dimensionamento de pessoal, gerenciamento dos processos de provimento e de movimentação, e do fomento de soluções inovadoras, com atribuições de:

I

propor e implementar soluções inovadoras e estratégicas para atender às necessidades da dinâmica hospitalar quanto a gestão de pessoas;

II

fortalecer a integração do ensino com os serviços prestados pela Fhemig, por meio do desenvolvimento de programas de estágios não obrigatórios;

III

realizar e gerenciar o controle estatístico sobre dados e informações da área de gestão de pessoas da Fhemig;

IV

elaborar e gerenciar atos referentes à remoção, à cessão e à movimentação dos servidores;

V

analisar e emitir parecer sobre as demandas de recursos humanos, referentes à substituição, transformação, ampliação, alocação, realocação e redução do quadro de pessoal, observada a vocação das unidades assistenciais;

VI

orientar a execução e prestar suporte técnico às atividades relativas ao recrutamento e à seleção por meio de concursos públicos e processos seletivos simplificados;

VII

coordenar e executar as ações relativas à gestão de contratos de terceirizados;

VIII

executar as atividades referentes a atos de nomeação para cargos de provimento efetivo, readmissão e reintegração;

IX

estabelecer diretrizes e orientar sobre a realização de processos seletivos internos;

X

orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre processos relativos à gestão da força de trabalho.