Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Diretoria de Gestão de Pessoas tem como competência planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas no âmbito da Fhemig, com atribuições de:
I
aperfeiçoar e promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da Fhemig, garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II
executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
III
planejar e gerir ações de dimensionamento da força de trabalho dos processos de provisão, alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
IV
promover ações de desenvolvimento dos servidores, por meio de ações de formação, treinamento, capacitação e qualificação, considerando as diretrizes institucionais e as demandas das unidades assistenciais;
V
gerenciar metodologias, técnicas e ferramentas de trabalho voltadas para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas, visando à inovação e à incorporação de tecnologias, que promovam a melhoria contínua dos serviços prestados pela Fhemig;
VI
formular diretrizes e implementar ações de promoção de saúde e segurança do trabalhador no âmbito das unidades assistenciais, em conformidade com as normas vigentes, especialmente em caráter preventivo;
VII
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres e sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
VIII
intermediar as interações com os órgãos e as entidades de regulação, de fiscalização e de representação das categorias profissionais que atuam na Fhemig.