Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 25

– A Diretoria de Gestão de Pessoas tem como competência planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas no âmbito da Fhemig, com atribuições de:

I

aperfeiçoar e promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da Fhemig, garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;

II

executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;

III

planejar e gerir ações de dimensionamento da força de trabalho dos processos de provisão, alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

IV

promover ações de desenvolvimento dos servidores, por meio de ações de formação, treinamento, capacitação e qualificação, considerando as diretrizes institucionais e as demandas das unidades assistenciais;

V

gerenciar metodologias, técnicas e ferramentas de trabalho voltadas para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas, visando à inovação e à incorporação de tecnologias, que promovam a melhoria contínua dos serviços prestados pela Fhemig;

VI

formular diretrizes e implementar ações de promoção de saúde e segurança do trabalhador no âmbito das unidades assistenciais, em conformidade com as normas vigentes, especialmente em caráter preventivo;

VII

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres e sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;

VIII

intermediar as interações com os órgãos e as entidades de regulação, de fiscalização e de representação das categorias profissionais que atuam na Fhemig.