Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Gerência de Ensino, Pesquisa e Inovação tem como competência coordenar, orientar e executar os processos de pesquisa, programas de estágio, extensão e residência em saúde, visando a inovação e a incorporação de tecnologias na melhoria dos processos de trabalho, com atribuições de:
I
fortalecer a integração do ensino com os serviços prestados pela Fhemig por meio do desenvolvimento de programas de estágio, extensão e residência em saúde;
II
fomentar a gestão do conhecimento e consolidar a instituição no meio científico;
III
promover a articulação institucional e a interação da Fhemig com a comunidade científica, o setor produtivo, os órgãos e as entidades de fomento à pesquisa e demais instituições estaduais com vistas a desenvolver e monitorar programas de fomento à pesquisa, inovação, difusão e ao uso do conhecimento e de tecnologias;
IV
estabelecer diretrizes e fomentar a incorporação de metodologias e práticas inovadoras voltadas ao ensino e pesquisa em consonância a vocação das unidades assistenciais;
V
orientar as unidades assistenciais, especialmente os Núcleos de Ensino e Pesquisa e os servidores sobre as matérias de desenvolvimento do ensino e pesquisa.