Artigo 23, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.085 de 11 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico tem como competência gerenciar, coordenar e monitorar os serviços de assistência farmacêutica, análises clínicas, hemoterapia, anatomia patológica, imaginologia, métodos gráficos, banco de leite, central de material esterilizado e demais áreas relacionadas ao apoio diagnóstico, com atribuições de:
I
apoiar os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico das unidades assistenciais, de forma integrada à equipe multiprofissional;
II
propor, validar e monitorar a implantação de serviços, projetos, processos e protocolos referentes ao apoio diagnóstico e terapêutico, com foco na inovação e segurança assistencial;
III
propor estratégias organizacionais e estruturais para os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico;
IV
realizar auditorias sistematizadas nos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico da Fhemig e apoiar as unidades assistenciais nos quesitos relacionados às fiscalizações dos órgãos regulamentadores;
V
orientar sobre centralização ou a descentralização de aquisições de serviços assistenciais, conforme escopo de atuação.